Índice do regulamento
1. O EVENTO
1.1. A Corrida Internacional Marco Zero 2026 é uma corrida de rua de caráter competitivo e participativo (Rústica) com distância de 10 km que acontecerá no dia 22 de novembro de 2026 na cidade de Ji-Paraná, Rondônia, Brasil, de acordo com as definições a seguir:
- Data(s) da prova: Dia 22 de novembro de 2026
- Horário da largada: 6h.
- Local: Ji-Paraná / RO.
- Modalidades: Corrida de rua em caráter competitivo e participativo (Rústica).
- Distância: 10 km.
- Categorias: Elite (masculino e feminino) e Público Geral Competitivo e Participativo (masculino e feminino).
- Inscrições: de 10 a 22 de outubro de 2026 ou até atingir o limite de vagas através do site oficial do evento www.corridamarcozero.com.br
- Limite de vagas: 5.420
1.2. A Corrida Internacional Marco Zero 2026 será regida por este Regulamento e pelas normas da World Athletics (WA), da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e da Federação de Atletismo de Rondônia (FARO) aplicáveis ao evento. Os casos omissos serão analisados e decididos pela organização, em conjunto com a direção técnica, observadas as normas dessas entidades.
1.3. Este Regulamento poderá ser alterado, total ou parcialmente, mesmo após sua publicação, por necessidade técnica, operacional ou normativa, mediante divulgação pelos canais oficiais do evento.
2. CRONOGRAMA
- 20 e 21/11/2026, das 10:00 às 19:00 horário local (GMT-4): Entrega de kits do público geral;
- 21/11/2026, das 08:00 às 12:00 horário local (GMT-4): Entrega de kits do Pelotão Rondoniense e Pelotão VIP em local a definir
- 21/11/2026, das 09:00 às 12:00 horário local (GMT-4): Congresso técnico e entrega dos kits ELITE, em local a definir.
- 22/11/2026, 06h00min horário local (GMT-4): Largada Elite masculino e feminino, Pelotão VIP;
- 22/11/2026, 06h10min horário local (GMT-4): Largada Pelotão Rondoniense;
- 22/11/2026, 06h12min horário local (GMT-4): Público Geral competitivo e participativo masculino e feminino em ondas.
3. DA LARGADA E TEMPO DE PROVA.
3.1. Os participantes deverão comparecer ao local da largada com antecedência mínima de 1h30min em relação ao horário previsto para seu pelotão, a fim de evitar atrasos decorrentes de congestionamentos ou dificuldades de acesso.
3.2. Os horários de largada poderão ser alterados em razão de fatores externos que afetem a segurança dos participantes ou a realização da prova, incluindo impedimentos no fechamento das vias, acidentes no percurso, falhas de comunicação e interrupção do fornecimento de energia.
3.3. As modalidades Competitiva e Participativa de 10 km terão duração máxima de 90 (noventa) e 120 (cento e vinte) minutos, respectivamente.
3.4. As áreas de largada serão sinalizadas de acordo com os pelotões e os tempos estimados. Cada participante deverá posicionar-se no local correspondente à sua inscrição e capacidade técnica, respeitando as orientações da organização.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da Corrida Internacional Marco Zero 2026 pessoas de ambos os sexos, regularmente inscritas no evento, observados o limite de vagas, as categorias, as faixas etárias e os critérios de elegibilidade, classificação e participação previstos neste Regulamento.
4.2. Será considerado regularmente inscrito o participante que concluir sua inscrição no site oficial do evento, estiver quite com as obrigações financeiras, quando aplicáveis, e aceitar este Regulamento e o Termo de Responsabilidade. O aceite poderá ser realizado eletronicamente no site ou mediante entrega do documento impresso e assinado no ato da retirada do kit.
4.3. Conforme as normas da CBAt, somente poderão participar da prova de 10 km pessoas com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro de 2026. A inscrição realizada em desacordo com esse requisito poderá ser cancelada pela organização, independentemente de aviso prévio, ficando o inscrito impedido de participar do evento.
4.4. Não poderão participar pessoas suspensas ou impedidas pela WA, pela CBAt, pela FARO, pela Justiça Desportiva ou pela Justiça Comum. Caso a inscrição seja obtida mediante omissão dessa condição, ela será cancelada, o resultado será invalidado e o valor pago não será devolvido.
4.5. O número total de participantes estará limitado à quantidade de vagas definida pela organização para a edição, podendo as inscrições ser encerradas antecipadamente quando atingido o limite disponível.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Condições gerais e modalidades das inscrições
5.1.1. As inscrições para a Corrida Internacional Marco Zero serão realizadas exclusivamente pelo site www.corridamarcozero.com.br ou por outro canal oficial indicado pela organização, observados o cronograma, os lotes, os valores, a disponibilidade de vagas, as condições divulgadas nos canais oficiais do evento e as demais disposições deste Regulamento.
5.1.2. O valor das inscrições será aquele vigente no momento de sua efetivação, conforme o lote disponível. A mudança de lote poderá ocorrer em razão:
- do encerramento do período estabelecido para o lote; ou
- do esgotamento da quantidade de inscrições disponibilizadas para o lote, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
5.1.3. Ao valor da inscrição poderão ser acrescidas taxas financeiras, administrativas ou de processamento, calculadas conforme o meio de pagamento escolhido e, quando realizado por cartão, de acordo com a respectiva bandeira e as condições da transação. Todas as taxas serão discriminadas no ambiente de pagamento antes da conclusão da inscrição, cabendo ao participante verificar e aceitar o valor total antes de confirmar a transação.
5.1.4. Caso o participante opte pela aquisição de itens, produtos ou serviços adicionais disponibilizados juntamente com a inscrição, deverá efetuar o pagamento dos respectivos valores adicionais.
5.1.5. A organização poderá, mediante divulgação nos canais oficiais do evento, alterar os períodos de comercialização, antecipar o encerramento ou prorrogar os lotes, respeitados os limites de vagas estabelecidos para o evento.
5.1.6. Para fins deste Regulamento, serão disponibilizadas as seguintes modalidades de inscrição:
- Pelotão Elite: Categoria Elite de caráter competitivo, destinado aos atletas que atenderem aos critérios de elegibilidade, classificação e participação estabelecidos no item 5.2. deste Regulamento;
- Pelotão Rondoniense: Categoria Público Geral de caráter competitivo, destinado aos atletas que atenderem aos critérios de elegibilidade, classificação e participação estabelecidos no item 5.3. deste Regulamento;
- Pelotão VIP: Categoria Público Geral de caráter participativo, destinado aos participantes que optarem pelas condições específicas de inscrição e posicionamento de largada deste pelotão, conforme o item 5.4 deste Regulamento;
- Inscrições do Público Geral: Categoria Público Geral de caráter competitivo e participativo destinadas ao público em geral, mediante escolha da modalidade no ato da inscrição, conforme os períodos, valores e condições estabelecidos no item 5.5. deste Regulamento;
- Inscrições Sociais: Categoria Público Geral de caráter competitivo e participativo, destinadas aos candidatos que atenderem aos critérios de elegibilidade, comprovação e habilitação estabelecidos no item 5.6. deste Regulamento, mediante escolha da modalidade no ato da inscrição;
- Pelotão Especial SPO - Pelotão Especial de Segurança Pública e Órgãos de Fiscalização e Regulamentação de Trânsito de Rondônia: Categoria Público Geral de caráter participativo, destinado aos integrantes das instituições elegíveis, conforme os critérios e as condições de participação estabelecidos no item 5.7. deste Regulamento.
5.1.7. Cada modalidade de inscrição possui critérios, procedimentos e condições próprias, devendo o participante observar as disposições específicas previstas neste Regulamento. As inscrições previstas no inciso I, II, V e VI estarão condicionadas ao atendimento dos respectivos critérios técnicos, esportivos e documentais, não sendo a simples realização de inscrição suficiente para garantir o ingresso ou posicionamento do atleta nos respectivos pelotões.
5.1.8. Benefícios, descontos e condições especiais de inscrição não serão cumulativos, salvo quando expressamente autorizado pela organização.
5.1.9. A organização poderá encerrar antecipadamente qualquer modalidade ou lote de inscrição quando atingido o respectivo limite de vagas, independentemente do prazo inicialmente estabelecido.
5.1.10. A efetivação da inscrição, em qualquer das modalidades previstas, estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, à conclusão de todos os procedimentos exigidos para a modalidade escolhida, à disponibilidade de vagas e, quando aplicável, a confirmação do respectivo pagamento.
5.1.11. O participante deverá verificar, antes de concluir sua inscrição, os dados pessoais, modalidade, tamanho de camiseta e demais informações selecionadas.
5.1.12. A organização não se responsabilizará por dados incorretamente informados pelo participante que impossibilitem sua identificação, comunicação ou participação regular no evento.
5.1.13. A realização da inscrição implica ciência e concordância do participante com as regras, procedimentos, horários, condições operacionais e orientações estabelecidos pela organização.
5.1.14. Ao realizar sua inscrição, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todas as normas estabelecidas neste Regulamento, bem como o Termo de Responsabilidade e demais condições aplicáveis à participação no evento.
5.1.15. O aceite poderá ser realizado eletronicamente no ato da inscrição ou, quando aplicável, mediante assinatura do respectivo documento durante a retirada do kit.
5.1.16. Da inscrição pessoal e da transferência
- Ressalvadas as inscrições sociais, que são expressamente intransferíveis, as demais inscrições são realizadas em caráter pessoal e vinculadas aos dados do participante cadastrado.
- O atleta que desejar solicitar a transferência de sua inscrição para outro participante deverá observar os prazos, procedimentos e condições estabelecidos pela organização.
- Quando autorizada, a transferência poderá estar sujeita ao pagamento de taxa administrativa definida pela organização.
- A distância da prova e o tamanho da camiseta originalmente selecionados permanecerão vinculados à inscrição transferida.
5.1.17. Da efetivação da inscrição e dos serviços incluídos
- A inscrição regularmente efetivada assegurará ao participante o direito de participação na respectiva prova e de acesso à infraestrutura e aos serviços disponibilizados pela organização, conforme estabelecido neste Regulamento.
- A inscrição não contempla automaticamente produtos, serviços ou itens adicionais eventualmente comercializados pela organização, os quais poderão ser adquiridos separadamente.
5.1.18. Da responsabilidade pelas informações
- O participante é integralmente responsável pela veracidade, exatidão e atualização das informações fornecidas durante o processo de inscrição.
- A constatação de informações falsas, documentos adulterados, tentativa de fraude ou qualquer outra irregularidade poderá resultar no cancelamento da inscrição, exclusão e/ou desclassificação do participante, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.
5.1.19. Do cancelamento e reembolso
- Nas inscrições pagas, o participante poderá solicitar o cancelamento da inscrição no prazo de 7 (sete) dias, contados da data da contratação, observadas as disposições da legislação aplicável. Após este prazo, não haverá devolução do valor da inscrição em razão de desistência, lesão, impossibilidade pessoal de comparecimento ou qualquer outra circunstância atribuível ao participante.
- Os procedimentos para solicitação de cancelamento e eventual reembolso deverão observar as regras e os canais estabelecidos pela organização e pela plataforma responsável pelo processamento da inscrição.
- As inscrições sociais, por serem gratuitas, não gerarão direito a qualquer restituição, crédito ou compensação financeira em caso de desistência ou impossibilidade de participação.
5.2. Pelotão Elite
5.2.1. Das condições gerais e inscrições no Pelotão Elite
5.2.1.1. O Pelotão Elite é uma modalidade de caráter competitivo, destinada a atletas brasileiros e estrangeiros de alto rendimento que atendam aos índices técnicos e aos demais critérios de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento.
5.2.1.2. Serão disponibilizadas até 60 (sessenta) vagas para o Pelotão Elite, distribuídas entre a Elite Masculina e a Elite Feminina, conforme critérios técnicos, esportivos e operacionais definidos pela organização e pela direção técnica.
5.2.1.3. O atleta interessado em integrar o Pelotão Elite deverá encaminhar seu currículo esportivo para o e-mail ravsportsbr@gmail.com, dentro do prazo estabelecido e divulgado pela organização, para análise do cumprimento dos critérios técnicos previstos no item 5.2.2. deste Regulamento. Após a aprovação pela direção técnica, o atleta deverá, igualmente no prazo definido pela organização, realizar sua inscrição individual no site oficial do evento ou em outro canal indicado, selecionar o Pelotão Elite e concluir todos os procedimentos exigidos.
Dúvidas e solicitações de informações deverão ser encaminhadas ao mesmo endereço eletrônico.
5.2.1.4. Os atletas aprovados terão isenção da taxa de inscrição sem prejuízo do cumprimento das demais exigências previstas neste Regulamento.
5.2.1.5. O envio do currículo ou a seleção do pelotão no sistema, isoladamente, não garantirá a inscrição nem o ingresso na Elite, que dependerão da aprovação técnica e da confirmação pela organização.
5.2.1.6. Os atletas aprovados para o Pelotão Elite, devidamente identificados com a numeração específica, deverão se posicionar na área exclusiva de largada, previamente sinalizada e situada alguns metros à frente do Pelotão VIP.
5.2.2. Da elegibilidade
5.2.2.1. Poderão integrar o Pelotão Elite os atletas brasileiros e estrangeiros que comprovarem o cumprimento de pelo menos um dos índices técnicos previstos neste item, obtido entre 2024 e 2026 em competição oficial, além das demais exigências deste Regulamento.
5.2.2.2. Para participação na Elite Masculina, o atleta deverá comprovar pelo menos um dos seguintes índices técnicos:
- Maratona: 2h25min00s ou abaixo;
- Meia Maratona: 1h09min00s ou abaixo; ou
- 10 km: 31min00s ou abaixo.
5.2.2.3. Para participação na Elite Feminina, a atleta deverá comprovar pelo menos um dos seguintes índices técnicos:
- Maratona: 3h00min00s ou abaixo;
- Meia Maratona: 1h23min00s ou abaixo; ou
- 10 km: 37min00s ou abaixo.
5.2.2.4. Os resultados apresentados deverão permitir a identificação do atleta, da competição, da distância, da data, do tempo obtido e da entidade responsável pela realização ou homologação da prova, ficando sujeitos à verificação pela direção técnica.
5.2.2.5. A participação de atletas estrangeiros ficará condicionada ao cumprimento da Norma 09 da CBAt, vigente na data da competição, e das demais normas aplicáveis.
5.2.2.6. O cumprimento dos índices técnicos não afastará a obrigatoriedade de atendimento às exigências documentais, regulamentares e federativas aplicáveis, nem garantirá automaticamente a vaga no Pelotão Elite.
5.2.3. Da classificação
5.2.3.1. Na categoria Elite (10 km), de caráter competitivo, haverá subcategorias por sexo, Elite Masculina e Elite Feminina com classificações distintas.
5.2.3.2. Serão classificados os 10 (dez) primeiros colocados de cada subcategoria, por ordem de chegada, considerando o tempo bruto, desde que comprovada a regularidade da participação nos pontos de controle de largada, percurso e chegada.
5.2.3.3. Para determinação da ordem de chegada, será considerado o momento em que o tronco do atleta, excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos e pés, atingir o plano vertical correspondente à borda anterior da linha de chegada.
5.2.4. Da premiação
5.2.4.1. Serão premiados os 10 (dez) primeiros colocados da Elite Masculina e da Elite Feminina, classificados por ordem de chegada, considerando o tempo bruto. Cada atleta receberá troféu e premiação em dinheiro, conforme o quadro abaixo.
| Colocação | Elite Feminina | Elite Masculina |
|---|---|---|
| 1º | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
| 2º | R$ 18.000,00 | R$ 18.000,00 |
| 3º | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
| 4º | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
| 5º | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| 6º | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
| 7º | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
| 8º | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
| 9º | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
| 10º | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
5.2.4.2. Os resultados e entrega de premiações seguirão conforme disposto no Capítulo 8.
5.2.5. Da bonificação de melhor brasileiro e da cumulação de premiações
5.2.5.1. O atleta nascido no Brasil mais bem classificado na Elite Masculina e a atleta nascida no Brasil mais bem classificada na Elite Feminina receberão, cada um, uma placa de reconhecimento e bonificação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5.2.5.2. A bonificação de Melhor Brasileiro será cumulativa com o troféu e a premiação em dinheiro correspondente à colocação obtida no Pelotão Elite.
5.2.5.3. O atleta do Pelotão Elite também poderá acumular outros prêmios, bonificações ou brindes expressamente destinados a essa categoria pela organização.
5.2.5.4. A inscrição e a classificação no Pelotão Elite impedirão o atleta de concorrer ou acumular premiações, bonificações ou reconhecimentos destinados aos demais pelotões ou modalidades, incluindo o Pelotão Rondoniense e o Público Geral, ainda que também atenda aos critérios de elegibilidade dessas categorias.
5.3. Pelotão Rondoniense
5.3.1. Das condições gerais e inscrições no Pelotão Rondoniense
5.3.1.1. O Pelotão Rondoniense é uma modalidade de caráter competitivo, destinada aos atletas com vínculo territorial com o Estado de Rondônia que atendam aos índices técnicos e aos demais critérios de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento.
5.3.1.2. Serão disponibilizadas até 60 (sessenta) vagas, distribuídas entre as subcategorias Masculina e Feminina, conforme os critérios técnicos, esportivos e operacionais definidos pela organização e pela direção técnica.
5.3.1.3. O atleta interessado em integrar o Pelotão Rondoniense deverá encaminhar seu currículo esportivo para o e-mail ravsportsbr@gmail.com, dentro do prazo estabelecido e divulgado pela organização, para análise do cumprimento dos critérios técnicos previstos nos itens 5.3.2 e 5.3.6. deste Regulamento. Após a aprovação pela direção técnica, o atleta deverá, igualmente no prazo definido pela organização, realizar sua inscrição individual no site oficial do evento ou em outro canal indicado, selecionar o Pelotão Rondoniense e concluir todos os procedimentos exigidos.
Dúvidas e solicitações de informações deverão ser encaminhadas ao mesmo endereço eletrônico.
5.3.1.4. Os atletas aprovados terão isenção da taxa de inscrição, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências deste Regulamento.
5.3.1.5. O envio do currículo, a comprovação dos índices técnicos, a apresentação dos documentos de vínculo territorial ou a seleção do pelotão no sistema não garantirão, isoladamente, a inscrição ou o ingresso no Pelotão Rondoniense, que permanecerão condicionados à análise da direção técnica, à disponibilidade de vagas e à confirmação pela organização.
5.3.1.6. Os atletas aprovados, devidamente identificados com a numeração específica do Pelotão Rondoniense, deverão se posicionar na área exclusiva de largada, previamente sinalizada e situada alguns metros à frente do Público Geral, conforme as orientações da organização e da direção técnica.
5.3.2. Da Elegibilidade
5.3.2.1. Para integrar o Pelotão Rondoniense, o atleta deverá comprovar, cumulativamente:
- Vínculo territorial com o Estado de Rondônia, conforme os critérios previstos no item 5.3.6 deste Regulamento; e
- Pelo menos um dos índices técnicos estabelecidos nos itens 5.3.2.2. ou 5.3.2.3. obtido entre 2024 e 2026 em competição oficial.
5.3.2.2. Para participação na subcategoria Masculina, o atleta deverá comprovar pelo menos um dos seguintes índices técnicos:
- Maratona: 3h10min00s ou abaixo;
- Meia Maratona: 1h25min00s ou abaixo; ou
- 10 km: 38min00s ou abaixo.
5.3.2.3. Para participação na subcategoria Feminina, a atleta deverá comprovar pelo menos um dos seguintes índices técnicos:
- Maratona: 3h35min00s ou abaixo;
- Meia Maratona: 1h50min00s ou abaixo; ou
- 10 km: 45min00s ou abaixo.
5.3.2.4. Os resultados apresentados deverão permitir a identificação do atleta, da competição, da distância, da data, do tempo obtido e da entidade responsável pela realização ou homologação da prova, ficando sujeitos à verificação pela direção técnica.
5.3.2.5. O cumprimento dos índices técnicos não dispensará a comprovação do vínculo territorial nem garantirá automaticamente a vaga no Pelotão Rondoniense.
5.3.2.6. A inscrição e a classificação no Pelotão Rondoniense impedirão o atleta de concorrer ou acumular premiações, bonificações ou reconhecimentos destinados ao Pelotão Elite, ao Público Geral ou a qualquer outro pelotão ou modalidade.
5.3.3. Da classificação
5.3.3.1. No Pelotão Rondoniense (10 km), de caráter competitivo, haverá classificação distinta para as subcategorias Masculina e Feminina.
5.3.3.2. Serão classificados os 3 (três) primeiros colocados de cada subcategoria, por ordem de chegada, considerando o tempo bruto, desde que comprovada a regularidade da participação nos pontos de controle de largada, percurso e chegada.
5.3.3.3. Para determinação da ordem de chegada, será considerado o momento em que o tronco do atleta, excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos e pés, atingir o plano vertical correspondente à borda anterior da linha de chegada.
5.3.4. Da premiação
5.3.4.1. Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados das subcategorias Masculina e Feminina do Pelotão Rondoniense, classificados por ordem de chegada, considerando o tempo bruto. Cada atleta receberá troféu e premiação em dinheiro, conforme o quadro abaixo.
| Colocação | Feminina | Masculina |
|---|---|---|
| 1º | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
| 2º | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| 3º | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
5.3.4.2. Os resultados e entrega de premiações seguirão conforme disposto no Capítulo 8.
5.3.5. Da bonificação de melhor Ji-paranaense e da cumulação de premiações
5.3.5.1. A bonificação de Melhor Ji-Paranaense será destinada exclusivamente aos atletas regularmente inscritos e classificados no Pelotão Rondoniense.
5.3.5.2. O atleta mais bem classificado na subcategoria Masculina e a atleta mais bem classificada na subcategoria Feminina que comprovarem vínculo territorial com o Município de Ji-Paraná, conforme os critérios do item 5.3.6, receberão, cada um, uma placa de reconhecimento e bonificação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
5.3.5.3. A bonificação de Melhor Ji-Paranaense será cumulativa com o troféu e a premiação em dinheiro, correspondentes à colocação obtida no Pelotão Rondoniense.
5.3.5.4. O atleta do Pelotão Rondoniense também poderá acumular outros prêmios, bonificações ou brindes expressamente destinados a essa categoria pela organização.
5.3.5.5. A inscrição ou classificação no Pelotão Elite, no Público Geral ou em outro pelotão não conferirá direito à bonificação de Melhor Ji-Paranaense, ainda que o atleta atenda aos respectivos critérios de vínculo territorial.
5.3.5.6. As premiações e bonificações do Pelotão Rondoniense não serão cumulativas com aquelas destinadas ao Pelotão Elite, ao Público Geral ou a qualquer outro pelotão ou modalidade.
5.3.6. Dos critérios de vínculo territorial para o Pelotão Rondoniense, bonificação de melhor Ji- Paranaense e elegibilidade para inscrições sociais.
5.3.6.1. O atleta deverá comprovar vínculo estudantil ou eleitoral com o território correspondente à habilitação pretendida, sendo suficiente atender a uma dessas condições:
- Pelotão Rondoniense: vínculo com qualquer município do Estado de Rondônia;
- Bonificação de Melhor Ji-Paranaense e elegibilidade para inscrições sociais: vínculo com o Município de Ji-Paraná/RO.
5.3.6.2. Do vínculo estudantil
O atleta deverá apresentar declaração de matrícula ativa, emitida nos 3 (três) meses anteriores à inscrição, contendo a data de ingresso, a identificação da unidade de ensino e a confirmação de frequência regular.
- A unidade frequentada deverá estar localizada no território correspondente à habilitação pretendida;
- A declaração poderá ser complementada por histórico escolar ou comprovante de frequência, assinado ou validado eletronicamente pela instituição;
- Nos cursos à distância, será exigida comprovação de atividades presenciais regulares em unidade ou polo situado no território exigido. O endereço da sede da instituição, isoladamente, não comprovará o vínculo.
5.3.6.3. Do vínculo eleitoral
O atleta deverá apresentar título de eleitor, e-Título, certidão eleitoral ou outro documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove domicílio eleitoral no território correspondente.
Parágrafo único. Caso o documento não informe a data de estabelecimento ou transferência do domicílio eleitoral, deverá ser apresentada documentação complementar que comprove o cumprimento da carência.
5.3.6.4. Da comprovação simplificada para pessoas idosas
- Os atletas com 60 (sessenta) anos ou mais na data da inscrição poderão, alternativamente, comprovar vínculo residencial, ficando dispensados da comprovação estudantil ou eleitoral.
- Será aceita declaração de residência assinada pelo atleta, informando o endereço completo e a data desde a qual reside no local, acompanhada de conta de água, energia elétrica, internet residencial ou telefone fixo emitida nos 3 (três) meses anteriores à inscrição;
- O comprovante poderá estar em nome do atleta ou da pessoa com quem reside. Neste último caso, o titular deverá assinar também a declaração, confirmando a residência conjunta e sua duração;
- O endereço deverá estar localizado em qualquer município de Rondônia, para ingresso no Pelotão Rondoniense, ou em Ji-Paraná, para habilitação à bonificação de Melhor Ji- Paranaense e elegibilidade para inscrições sociais.
- O vínculo utilizado deverá existir há, no mínimo, 3 (três) meses na data da inscrição e permanecer ativo até a data da competição. Essa exigência também se aplica ao vínculo residencial das pessoas idosas.
- A emissão recente de um documento não comprovará, por si só, o cumprimento da carência. Os documentos ou declarações apresentadas deverão permitir verificar a duração do vínculo.
- A documentação deverá ser encaminhada pelo canal oficial indicado pela organização, no ato da solicitação de inscrição no Pelotão Rondoniense ou de habilitação à bonificação de Melhor Ji-Paranaense.
- A organização poderá solicitar documentos complementares para esclarecer divergências ou confirmar a existência, a duração e a efetividade do vínculo declarado.
5.3.6.5. Da habilitação
- A aprovação do vínculo territorial não dispensará o cumprimento dos índices técnicos, da inscrição no pelotão exigido e das demais condições de participação, classificação e bonificação previstas neste Regulamento.
- A habilitação ao Pelotão Rondoniense não assegurará automaticamente a bonificação de Melhor Ji-Paranaense. Para esta, será necessária a comprovação de vínculo específico com Ji- Paraná, além do atendimento aos demais critérios previstos no item 5.3.5. deste Regulamento.
- A documentação que comprove vínculo com Ji-Paraná poderá ser utilizada para ambas as habilitações, desde que atendidos os respectivos requisitos.
5.4. Pelotão VIP
5.4.1. Das condições gerais e da inscrição do Pelotão VIP
- O Pelotão VIP é uma modalidade de participação destinada aos atletas que desejam uma experiência diferenciada no evento, com kit de participação especial e posicionamento exclusivo de largada.
- O Pelotão VIP terá caráter exclusivamente participativo e será limitado a 200 (duzentas) vagas.
- As inscrições serão realizadas pelos canais oficiais do evento, mediante seleção da modalidade e pagamento do valor divulgado pela organização, ressalvadas as condições específicas concedidas aos convidados.
- Os participantes largarão em área sinalizada, atrás do Pelotão Elite, separados por alguns metros de distância, conforme orientação da direção técnica.
5.4.2. Da elegibilidade
- Poderão integrar o Pelotão VIP:
- Atletas que realizarem sua inscrição nessa modalidade;
- Embaixadores, autoridades, convidados ou qualquer outro indicados pela organização, a seu critério.
- Todos os participantes, inclusive os convidados, deverão realizar cadastro pelos canais oficiais, atender aos requisitos de participação e aceitar este Regulamento e o Termo de Responsabilidade, observado o limite de vagas.
5.4.3. Da classificação
O Pelotão VIP não terá classificação competitiva. Eventual registro de tempo terá caráter exclusivamente informativo, sem inclusão dos participantes nas classificações destinadas à premiação.
5.4.4. Da premiação
Por se tratar de modalidade exclusivamente participativa, os integrantes do Pelotão VIP não disputarão premiações ou bonificações. Os integrantes terão direito a receber a medalha de participação desde que concluam a prova de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.
5.5. Público Geral
5.5.1. Das condições gerais e da inscrição
5.5.1.1. O Público Geral é destinado aos participantes que não integram os pelotões Elite, Rondoniense, VIP ou Especial SPO, sendo oferecido nas modalidades Competitiva e Participativa, ambas com percurso de 10 km.
5.5.1.2. Serão disponibilizadas até 4.000 (quatro mil) vagas para o Público Geral, distribuídas entre as modalidades Competitiva e Participativa, conforme os lotes, períodos e limites definidos pela organização.
5.5.1.3. No ato da inscrição, o participante deverá escolher entre:
- Público Geral Competitivo: destinado aos participantes que desejam integrar a classificação por faixa etária e concorrer à respectiva premiação; ou
- Público Geral Participativo: destinado aos participantes que desejam realizar o percurso sem classificação competitiva ou disputa de premiação.
5.5.1.4. As inscrições serão realizadas pelo site oficial www.corridamarcozero.com.br ou por outro canal definido pela organização, conforme cronograma, lotes, quantidade de vagas e valores divulgados nos canais oficiais.
5.5.1.5. As inscrições poderão ser adquiridas individualmente ou em lote, observadas as condições do item 5.5.5. A aquisição em lote não dispensará o cadastro individual, a escolha da modalidade e o aceite deste Regulamento e do Termo de Responsabilidade por cada participante.
5.5.1.6. O valor da inscrição será aquele vigente no momento de sua efetivação. A mudança de lote ocorrerá pelo encerramento do período estabelecido ou pelo esgotamento das vagas disponíveis, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
5.5.1.7. Ao valor da inscrição poderão ser acrescidas taxas financeiras, administrativas ou de processamento, conforme o meio de pagamento escolhido e, nas transações por cartão, a respectiva bandeira e as condições da operação. As taxas serão discriminadas antes da conclusão da inscrição, cabendo ao participante conferir e aceitar o valor total.
5.5.1.8. A aquisição opcional de itens, produtos ou serviços adicionais estará sujeita ao pagamento dos respectivos valores, informados antes da confirmação da compra.
5.5.1.9. A organização poderá alterar os períodos de comercialização, antecipar o encerramento ou prorrogar os lotes, mediante divulgação nos canais oficiais e observados os limites de vagas.
5.5.1.10. A inscrição somente será efetivada após o cumprimento dos requisitos deste Regulamento, a conclusão dos procedimentos exigidos e a confirmação do pagamento, quando aplicável.
5.5.1.11. A inscrição no Público Geral será exclusiva para a modalidade escolhida e não permitirá ao participante concorrer ou acumular classificações, premiações, bonificações ou reconhecimentos destinados aos demais pelotões ou modalidades, ainda que atenda aos respectivos critérios de elegibilidade.
5.5.2. Da elegibilidade
5.5.2.1. Poderão participar pessoas regularmente inscritas nas subcategorias Masculina e Feminina, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro de 2026, observados os demais requisitos deste Regulamento.
5.5.2.2. Na modalidade Competitiva, o enquadramento nas faixas etárias considerará a idade do participante em 31 de dezembro de 2026.
5.5.3. Da Classificação
5.5.3.1. No Público Geral Competitivo, haverá classificação distinta para as subcategorias Masculina e Feminina, divididas por faixa etária, considerando o tempo líquido, apurado entre a passagem do participante pelos pontos de cronometragem da largada e da chegada.
5.5.3.2. A classificação estará condicionada à comprovação da regularidade da participação nos pontos de controle e ao cumprimento integral do percurso e das demais regras da prova.
5.5.3.3. Serão adotadas as seguintes faixas etárias nas subcategorias Masculina e Feminina:
| Subcategoria Masculina | Subcategoria Feminina |
|---|---|
| 16 a 19 anos | 16 a 19 anos |
| 20 a 24 anos | 20 a 24 anos |
| 25 a 29 anos | 25 a 29 anos |
| 30 a 34 anos | 30 a 34 anos |
| 35 a 39 anos | 35 a 39 anos |
| 40 a 44 anos | 40 a 44 anos |
| 45 a 49 anos | 45 a 49 anos |
| 50 a 54 anos | 50 a 54 anos |
| 55 a 59 anos | 55 a 59 anos |
| 60 a 64 anos | 60 a 64 anos |
| 65 anos ou mais | 65 anos ou mais |
5.5.3.4. No Público Geral Participativo, não haverá classificação competitiva. Eventual registro de tempo terá caráter exclusivamente informativo e não permitirá inclusão nas classificações destinadas à premiação.
5.5.4. Da Premiação
5.5.4.1. No Público Geral Competitivo, serão premiados com troféus os 3 (três) primeiros colocados de cada faixa etária, nas subcategorias Masculina e Feminina.
5.5.4.2. Os participantes do Público Geral Participativo não concorrerão a premiações ou bonificações.
5.5.4.3. Os participantes de ambas as modalidades que concluírem a prova em conformidade com este Regulamento e estiverem portando o número de participação receberão medalha de participação ao término do percurso.
5.5.4.4. Os resultados e entrega de premiações seguirão conforme disposto no Capítulo 8.
5.5.5. Das inscrições em lote e dos descontos
- A organização poderá conceder descontos sobre o valor vigente das inscrições para aquisições em lote realizadas pelos seguintes públicos:
- assessorias esportivas;
- associados da CDL Ji-Paraná;
- grupos e equipes de corrida;
- empresas;
- instituições; e
- demais interessados que atendam às condições estabelecidas neste item.
- Para fins deste Regulamento, considera-se inscrição em lote a aquisição conjunta de, no mínimo, 5 (cinco) inscrições considerando que a quantidade mínima deverá ser alcançada em uma única aquisição, não sendo permitida a soma de inscrições adquiridas separadamente para fins de caracterização do lote.
- Todos os públicos indicados no item 5.5.5, inciso I, inclusive assessorias esportivas e associados da CDL Ji-Paraná, deverão observar a quantidade mínima estabelecida neste item para fazer jus ao desconto.
- O desconto aplicável às inscrições em lote será aquele divulgado nos canais oficiais do evento e incidirá sobre o valor vigente da inscrição no momento da formalização da aquisição, observadas as seguintes condições:
- O desconto será aplicado exclusivamente às inscrições que integrarem o lote formalizado, não sendo extensível a inscrições individuais adquiridas anteriormente ou posteriormente.
- O desconto não será cumulativo com promoções, benefícios, outros descontos ou condições comerciais especiais eventualmente disponibilizados pela organização.
- O desconto previsto neste item aplica-se exclusivamente às inscrições do Público Geral, não abrangendo o Pelotão VIP, ou qualquer outra modalidade que possua critérios, benefícios ou valores específicos.
- A aquisição do lote deverá ser realizada ou formalizada por meio dos canais oficiais indicados pela organização considerando que:
- A organização poderá estabelecer procedimentos específicos para solicitação, pagamento, identificação dos participantes e efetivação das inscrições integrantes do lote.
- O valor aplicável ao lote será determinado com base no valor vigente da inscrição no momento de sua formalização.
- O lote somente será considerado adquirido após a confirmação do respectivo pagamento, observados os procedimentos estabelecidos pela organização.
- A aquisição do lote assegura a reserva da quantidade correspondente de inscrições, cabendo ao responsável pela aquisição providenciar a identificação e o cadastro individual de todos os participantes, nos prazos, meios e condições estabelecidos pela organização, observando-se que:
- todos os participantes vinculados ao lote deverão atender integralmente às regras, aos requisitos e às condições de participação estabelecidos neste Regulamento;
- a aquisição do lote não dispensa o preenchimento individual dos dados cadastrais, das declarações, dos termos de responsabilidade, dos aceites e das demais informações ou documentos exigidos para a efetivação da inscrição e participação no evento; e
- a ausência de identificação, cadastro ou efetivação da inscrição de um ou mais participantes dentro do prazo estabelecido não dará direito à prorrogação, restituição, reembolso ou conversão dos respectivos valores em crédito.
- A disponibilidade de inscrições em lote estará condicionada à existência de vagas no evento no momento da formalização da aquisição considerando que:
- A organização poderá estabelecer prazos específicos para solicitação, pagamento, identificação dos participantes e cumprimento dos demais procedimentos relacionados aos lotes.
- O descumprimento dos prazos ou procedimentos estabelecidos poderá resultar na perda do desconto ou na impossibilidade de efetivação das inscrições, conforme a etapa em que ocorrer, sem direito a reembolso quando o lote já tiver sido adquirido e as vagas reservadas, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
5.6. Inscrições Sociais
5.6.1. Das condições gerais e da inscrição
5.6.1.1. A Corrida Internacional Marco Zero disponibilizará até 1.000 (mil) inscrições sociais gratuitas, destinadas aos candidatos que atendam aos critérios deste Regulamento, em até 2 (dois) lotes, sem sorteio, divisão proporcional ou reserva de vagas entre as categorias de enquadramento social.
5.6.1.2. As inscrições sociais integram a categoria Público Geral. No ato da solicitação, o candidato deverá selecionar:
- Uma única categoria de enquadramento social, apresentando a documentação comprobatória correspondente; e
- A modalidade de participação: Público Geral Competitivo ou Público Geral Participativo.
5.6.1.3. O enquadramento em mais de uma categoria social não conferirá prioridade, pontuação ou vantagem adicional.
5.6.1.4. A solicitação de inscrição social deverá ser realizada individualmente, no período e pelo canal oficial divulgados pela organização, mediante preenchimento integral do formulário, informação dos dados pessoais, apresentação dos documentos exigidos e declaração de sua veracidade. O candidato também deverá informar eventual necessidade de adaptação, acessibilidade, acompanhamento ou apoio específico e aceitar este Regulamento e o Termo de Responsabilidade, conforme os procedimentos do evento.
5.6.1.5. A solicitação somente será considerada registrada após sua conclusão no sistema oficial. A concessão das vagas observará a ordem cronológica de conclusão das solicitações, considerando a data e a hora registradas, condicionada à habilitação documental e à disponibilidade de vagas.
5.6.1.6. O registro da solicitação não garantirá a inscrição social, cuja concessão dependerá da análise documental, da habilitação do candidato e do cumprimento dos procedimentos de confirmação nos prazos estabelecidos.
5.6.1.7. A classificação, a premiação e os reconhecimentos observarão exclusivamente as regras da modalidade escolhida:
- Público Geral Competitivo: os beneficiários integrarão a classificação e concorrerão às mesmas premiações e reconhecimentos dos demais participantes dessa modalidade, conforme os critérios de cronometragem, categorias e faixas etárias previstos neste Regulamento;
- Público Geral Participativo: não haverá classificação competitiva nem disputa de premiações ou bonificações. Eventual registro de tempo terá caráter exclusivamente informativo.
5.6.1.8. Os participantes de ambas as modalidades receberão medalha de participação, desde que concluam a prova em conformidade com este Regulamento.
5.6.1.9. A gratuidade não criará classificação, premiação ou reconhecimento específico por enquadramento social. Os beneficiários terão os mesmos direitos e estarão sujeitos às mesmas regras dos demais inscritos na modalidade escolhida.
5.6.2. Da elegibilidade
5.6.2.1. Poderá concorrer à inscrição social o candidato que atender aos requisitos gerais de participação no evento e comprovar, cumulativamente:
- O vínculo territorial com o Município de Ji-Paraná exigido neste capítulo; e
- O enquadramento em uma das seguintes categorias:
- Pessoa de baixa renda;
- Pessoa com deficiência — PCD;
- Pessoa neurodivergente;
- Jovem em situação de vulnerabilidade social, com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos completos até 31 de dezembro de 2026;
- Pessoa em outra situação de vulnerabilidade social; ou
- Pessoa com 60 (sessenta) anos completos ou mais até 31 de dezembro de 2026.
5.6.2.2. O candidato deverá comprovar vínculo territorial com o Município de Ji-Paraná, conforme os critérios estabelecidos no item 5.3.6, exceto para a categoria PCD, na qual os mesmos critérios serão aplicados ao Estado de Rondônia, sendo aceito vínculo com qualquer município do estado.
5.6.2.3. O candidato neurodivergente que também se enquadrar legalmente como pessoa com deficiência poderá optar pela categoria PCD, ficando sujeito aos critérios territoriais e documentais dessa categoria.
5.6.3. Da pessoa de baixa renda
5.6.3.1. Para fins das inscrições sociais, será considerado de baixa renda o candidato pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), especialmente quando caracterizada como família de baixa renda segundo os critérios do próprio cadastro. A comprovação poderá ser realizada mediante:
- comprovante de inscrição no CadÚnico; ou
- Folha Resumo do Cadastro Único.
5.6.3.2. A organização poderá solicitar documentação complementar que permita confirmar a vinculação do candidato ao núcleo familiar cadastrado, quando necessária à validação do enquadramento.
5.6.4. Da pessoa com deficiência (pcd)
- Poderão concorrer nesta categoria as pessoas que comprovem deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla observada a legislação aplicável.
- A comprovação poderá ser realizada mediante laudo médico emitido por profissional legalmente habilitado, contendo informações suficientes para identificação da deficiência;
- A organização poderá solicitar documentação complementar quando o documento apresentado não contiver informações suficientes para análise e validação do enquadramento.
- O candidato deverá informar, no ato da inscrição, eventual necessidade de adaptação, acessibilidade, acompanhamento ou apoio específico para sua participação no evento.
5.6.5. Da pessoa neurodivergente
- Poderão concorrer nesta categoria as pessoas que comprovarem condição neurodivergente, entendida, para fins deste Regulamento, como condição relacionada ao desenvolvimento ou funcionamento neurológico que produza características cognitivas, comportamentais, comunicacionais, sensoriais ou de aprendizagem específicas.
- Poderão ser consideradas, entre outras condições devidamente comprovadas:
- Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH);
- dislexia;
- discalculia;
- dispraxia;
- Síndrome de Tourette; ou
- outra condição neurodivergente identificada por profissional legalmente habilitado.
- A comprovação deverá ser realizada mediante laudo médico emitido por profissional legalmente habilitado, contendo informações suficientes para identificação da neurodivergencia;
- A autodeclaração, isoladamente, não será suficiente para comprovar o enquadramento nesta categoria.
- O candidato deverá informar eventual necessidade de adaptação, acessibilidade, redução de estímulos, acompanhamento ou apoio específico para sua participação no evento.
- O enquadramento na categoria de pessoa neurodivergente não implicará reconhecimento automático da condição de pessoa com deficiência, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação.
5.6.6. Do jovem em situação de vulnerabilidade social
- Poderão concorrer nesta categoria jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos completos até 31 de dezembro de 2026, que comprovem situação de vulnerabilidade social. O candidato deverá apresentar
- documento oficial de identificação;
- CPF; e
- documentação que comprove a situação de vulnerabilidade social.
- Para comprovação da situação de vulnerabilidade social poderão ser aceitos, entre outros:
- comprovante de inscrição no CadÚnico;
- ID Jovem, quando aplicável;
- declaração ou encaminhamento emitido por CRAS ou CREAS;
- declaração de órgão público de assistência social;
- declaração de participação em projeto social reconhecido;
- declaração de instituição ou entidade social responsável pelo atendimento; ou
- outro documento oficial considerado suficiente pela organização.
- A idade, isoladamente, não será considerada comprovação de situação de vulnerabilidade social.
5.6.7. Das outras situações de vulnerabilidade social
- Poderão concorrer nesta categoria as pessoas que comprovarem situação de vulnerabilidade social não contemplada especificamente nas categorias anteriores.
- Poderão ser consideradas, entre outras situações devidamente comprovadas:
- situação de rua;
- acolhimento institucional;
- acompanhamento por serviços de assistência social;
- vulnerabilidade socioeconômica;
- participação em programas ou projetos sociais; ou
- outras situações de vulnerabilidade social reconhecidas por órgão público ou entidade social.
- A comprovação poderá ser realizada mediante:
- declaração ou encaminhamento do CRAS ou CREAS;
- declaração de órgão público de assistência social;
- documento de participação em programa ou projeto social;
- declaração de entidade social, associação ou instituição responsável pelo atendimento; ou
- outro documento oficial considerado suficiente pela organização.
- A organização poderá realizar análise individual da documentação apresentada para verificar a compatibilidade da situação declarada com os critérios desta categoria.
5.6.8. Das pessoas com 60 anos ou mais
- Poderão concorrer nesta categoria as pessoas que tenham 60 (sessenta) anos completos ou mais até 31 de dezembro de 2026.
- A comprovação será realizada mediante documento oficial de identificação que contenha a data de nascimento do candidato.
- Nesta categoria não será exigida comprovação adicional de renda ou vulnerabilidade social, sendo a idade o critério específico de enquadramento.
5.6.9. Dos lotes, da análise, da habilitação e da divulgação dos resultados
5.6.9.1. As inscrições sociais serão disponibilizadas em até 2 (dois) lotes, observado o limite total de 1.000 (mil) vagas, sem sorteio, divisão proporcional ou reserva de vagas entre as categorias de enquadramento social.
5.6.9.2. O primeiro lote receberá até 1.000 (mil) solicitações e será encerrado quando esse limite for atingido ou quando terminar o prazo divulgado pela organização, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
5.6.9.3. A solicitação não garantirá automaticamente a concessão da inscrição social, que dependerá da análise documental e da habilitação do candidato. A concessão observará a ordem cronológica de conclusão das solicitações no sistema oficial, limitada às vagas disponíveis em cada lote.
5.6.9.4. Após o encerramento de cada lote, a organização terá até 10 (dez) dias úteis para concluir a análise documental e divulgar o resultado pelos canais oficiais do evento.
5.6.9.5. Serão considerados habilitados os candidatos que comprovarem:
- O vínculo territorial exigido;
- O enquadramento na categoria social selecionada; e
- O atendimento aos requisitos mediante documentação válida, legível e suficiente.
5.6.9.6. A organização poderá solicitar documentos complementares para validar as informações, estabelecendo prazo para envio. O não atendimento desse prazo implicará a não habilitação do candidato.
5.6.9.7. Serão consideradas não habilitadas as solicitações que não comprovarem os requisitos exigidos ou apresentarem documentação incompleta, ilegível, inválida, incompatível ou insuficiente, inclusive após eventual complementação. Essas solicitações serão desconsideradas para concessão da inscrição social, independentemente da data e da hora de registro.
5.6.9.8. Concluída a análise, será divulgada a relação dos candidatos habilitados e contemplados, observados a ordem cronológica das solicitações e o limite de vagas do lote.
5.6.9.9. Os contemplados deverão cumprir os procedimentos de confirmação e efetivação da inscrição nos prazos estabelecidos pela organização. O descumprimento implicará a perda da vaga.
5.6.9.10. Após a análise e o prazo de confirmação do primeiro lote, as vagas não preenchidas, inclusive por não habilitação, desclassificação, ausência de confirmação ou de efetivação, integrarão o quantitativo de vagas remanescentes.
5.6.9.11. Havendo vagas remanescentes, a organização abrirá um segundo lote, limitado à quantidade necessária para completar o máximo de 1.000 (mil) inscrições sociais.
5.6.9.12. O segundo lote será encerrado quando o número de solicitações atingir a quantidade de vagas remanescentes ou quando terminar o prazo divulgado, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Serão aplicados os mesmos critérios de inscrição, análise documental, habilitação, concessão, divulgação dos resultados e confirmação previstos para o primeiro lote.
5.6.9.13. O segundo lote constituirá a última oportunidade para solicitação de inscrição social, não sendo realizado terceiro lote, nova chamada ou novo período de inscrições. Após a conclusão da análise do segundo lote, as vagas decorrentes de solicitações não habilitadas, desclassificadas, não confirmadas ou não efetivadas não serão novamente disponibilizadas.
5.6.9.14. O quantitativo final de inscrições sociais corresponderá ao número de candidatos efetivamente habilitados e contemplados no primeiro e no segundo lotes, ainda que seja inferior ao limite máximo de 1.000 (mil) vagas. O limite de 1.000 (mil) inscrições sociais representa o quantitativo máximo disponibilizado pela organização, não constituindo obrigação de preenchimento integral das vagas.
5.6.10. Da responsabilidade e intransferibilidade
- O candidato será integralmente responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados.
- A constatação de informações falsas, documentos adulterados, tentativa de fraude ou incompatibilidade entre a documentação e a categoria selecionada poderá resultar na não habilitação ou no cancelamento da inscrição, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
- A inscrição social será gratuita, pessoal e intransferível, sendo vedada sua comercialização, cessão ou transferência a terceiros.
- A inscrição social concedida não poderá ser convertida em outra modalidade de inscrição, transferida para outra pessoa ou utilizada em edição diversa do evento.
5.7. Pelotão Especial SPO — Pelotão Especial de Segurança Pública e Órgãos de Fiscalização e Regulamentação de Trânsito de Rondônia
5.7.1. Das condições gerais e da inscrição
5.7.1.1. O Pelotão Especial SPO terá caráter exclusivamente participativo, destinado à participação institucional de integrantes de órgãos e instituições de segurança pública, segurança viária, trânsito, fiscalização e atendimento a emergências, com o objetivo de promover sua participação institucional na Corrida Internacional Marco Zero
5.7.1.2. Serão disponibilizadas até 100 (cem) inscrições, observados a disponibilidade de vagas e os procedimentos definidos pela organização.
5.7.1.3. A instituição interessada deverá solicitar à organização um lote institucional de inscrições, por intermédio de representante formalmente indicado, responsável pelo cadastro e pela identificação dos participantes nos prazos e canais oficiais estabelecidos.
5.7.1.4. A solicitação não garantirá a concessão integral do lote, que dependerá da disponibilidade de vagas, da validação da instituição e do cumprimento dos procedimentos exigidos.
5.7.1.5. A inscrição será pessoal, intransferível e exclusiva para participação na formação institucional. Não poderá ser utilizada para largar ou competir em outro pelotão ou modalidade. Quem desejar participar de outra modalidade deverá realizar a inscrição correspondente, observadas suas regras, critérios, valores e posicionamento de largada.
5.7.1.6. Os participantes largarão e percorrerão a prova em formação institucional, na posição de cerra-fila, encerrando o fluxo de atletas, conforme orientação da organização e da direção técnica.
5.7.1.7. Cada instituição poderá definir o uniforme de seus integrantes, desde que seja adequado à prática esportiva, permita a identificação institucional e não comprometa a segurança ou a mobilidade. O uniforme não poderá encobrir o número de participação, os dispositivos de cronometragem ou outras identificações obrigatórias.
5.7.1.8. A formação deverá respeitar o percurso oficial, o tempo-limite, as regras de segurança e as orientações da direção técnica. Serão vedadas condutas, objetos ou formações que prejudiquem outros participantes ou comprometam a operação do evento.
5.7.2. Da elegibilidade
5.7.2.1. Poderão integrar o Pelotão Especial SPO membros das seguintes instituições:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícias Civis;
- Polícias Militares;
- Corpos de Bombeiros Militares;
- Órgãos e entidades municipais de trânsito, incluindo a Autarquia Municipal de Trânsito — AMT;
- Departamento Estadual de Trânsito — Detran; e
- Outros órgãos ou instituições de segurança pública, segurança viária, trânsito, fiscalização ou atendimento a emergências previamente autorizados pela organização.
5.7.2.2. Cada participante deverá integrar efetivamente a instituição representada, estar inscrito especificamente no Pelotão Especial SPO e atender aos requisitos gerais de participação previstos neste Regulamento.
5.7.2.3. A inscrição em outra modalidade não autorizará a participação na formação institucional deste pelotão.
5.7.3. Da Classificação
5.7.3.1. O Pelotão Especial SPO não terá classificação competitiva, individual ou por instituição. Eventual registro de tempo terá caráter exclusivamente informativo.
5.7.4. Da Premiação
5.7.4.1. Os integrantes do Pelotão Especial SPO não concorrerão a premiações ou bonificações. Receberão medalha de participação, desde que concluam a prova em conformidade com este Regulamento.
5.7.4.2. Os resultados e entrega de medalhas seguirão conforme disposto no Capítulo 8
6 KIT DE PARTICIPAÇÃO
6.1. O kit de participação será composto por número de participação, chip de cronometragem (transponder), alfinetes e seguro-atleta.
6.2. A camiseta do evento será oferecida como cortesia, sujeita à disponibilidade de modelos, tamanhos e estoque definidos pela organização.
6.3. Os itens oferecidos como cortesia poderão variar conforme a disponibilidade de estoque e as opções definidas pelos patrocinadores. Esses itens não são obrigatórios para participação, e sua indisponibilidade, inclusive no tamanho desejado, não impedirá o atleta de participar do evento.
6.4. A retirada do kit será obrigatória e ocorrerá exclusivamente nos locais, datas e horários divulgados pela organização. O participante que não retirar o kit no período estabelecido ficará impedido de participar e perderá o direito aos itens correspondentes. Não haverá entrega no dia da prova nem após o encerramento do evento.
6.5. O kit deverá ser retirado, preferencialmente, pelo próprio participante inscrito, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Comprovante de inscrição;
- Documento oficial de identificação com foto, em via original ou cópia autenticada; e
- Termo de Responsabilidade disponível na página de inscrição, devidamente preenchido e assinado, salvo quando o participante já tiver realizado o respectivo aceite eletrônico no ato da inscrição.
6.6. A retirada do kit por terceiro será permitida mediante apresentação:
- Do comprovante de inscrição do participante;
- Do Termo de Responsabilidade assinado pelo participante, quando não tiver sido aceito eletronicamente;
- Da Autorização para Retirada por Terceiro, devidamente preenchida e assinada pelo participante inscrito;
- De cópia do documento oficial de identificação com foto do participante; e
- De documento oficial de identificação com foto da pessoa autorizada a realizar a retirada.
6.7. Não será permitida a retirada por terceiros dos kits correspondentes às inscrições sociais, que deverão ser retirados pessoalmente pelos respectivos participantes, mediante apresentação da documentação exigida no item 6.5.
6.8. O atleta que ceder seu número de participação e/ou chip de cronometragem para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da empresa organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos. Sendo excluído e desclassificado do evento e podendo ficar impedido de participar de outros eventos organizados pela empresa, como também de outras provas sob a tutela da federação competente.
6.9. No momento da retirada, o participante ou seu representante deverá conferir os dados cadastrais, o número de participação e o chip, não sendo aceitas reclamações cadastrais após a entrega do kit.
7 INSTRUÇÕES E REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. O número de participação fornecido ao atleta é pessoal e intransferível, devendo ser utilizado de forma integralmente VISÍVEL NA PARTE FRONTAL DO PEITO durante todo o percurso da prova, sem rasuras, cortes, alterações, dobras ou qualquer outro artifício que encubra ou dificulte a visualização do número de identificação, das marcas dos patrocinadores ou das demais informações nele impressas. O descumprimento desta regra poderá resultar na desclassificação do atleta e, quando necessário, em sua retirada da prova. Esta regra aplica-se exclusivamente aos atletas inscritos nas modalidades Elite, Pelotão Rondoniense e Público Geral Competitivo.
7.2. Cada participante receberá um chip de cronometragem de uso obrigatório, pessoal e intransferível. A ausência, o uso incorreto ou a perda do chip poderá impedir a apuração do resultado e resultar em desclassificação.
7.3. O chip não poderá ser cortado, arranhado, dobrado ou danificado.
7.4. A correta fixação e conservação do número de participação e do chip são de responsabilidade do participante. Danos, perda, empréstimo, fixação inadequada ou utilização incorreta poderão impedir a apuração do resultado e resultar em desclassificação.
7.5. O percurso oficial será aquele divulgado nos canais do evento.
7.6. O participante deverá conhecer e cumprir integralmente o percurso oficial, sendo vedado utilizar auxílio ou recurso que proporcione vantagem indevida, cortar caminho, acessar áreas não sinalizadas ou transpor grades e cavaletes. O descumprimento implicará desclassificação.
7.7. O percurso poderá ser alterado por motivo de segurança ou determinação dos órgãos competentes. Eventuais mudanças serão comunicadas pelos canais disponíveis e pelo sistema de som antes da largada.
7.8. O participante deverá observar os desníveis, obstáculos e demais condições do percurso. A organização não se responsabilizará por defeitos preexistentes da via nem por colisões provocadas pelo descumprimento das regras de segurança.
7.9. A largada será indicada por sinal sonoro e permanecerá aberta por 5 (cinco) minutos. Após esse período, o acesso será encerrado, ficando o participante impedido de iniciar a prova.
7.10. O participante deverá ocupar exclusivamente a área de largada correspondente à sua inscrição, conforme a sinalização e as orientações da organização.
7.11. O tempo máximo para conclusão do percurso de 10 km será de 90 (noventa) minutos para a modalidade Competitiva e de 120 (cento e vinte) minutos para a modalidade Participativa. O participante que, em qualquer ponto do percurso, ultrapassar o tempo-limite projetado pela organização poderá ser orientado a encerrar sua participação e retirar-se da prova, devendo cumprir as determinações da equipe responsável. A partir desse momento, será considerado desclassificado e deixará de ter direito aos serviços e ao apoio disponibilizados exclusivamente aos participantes em prova.
7.12. O participante poderá ser desclassificado e excluído do resultado oficial caso:
- posicione-se, no momento da largada, em local ou setor diferente daquele correspondente à sua inscrição ou indicado pelos coordenadores;
- pule, transponha ou ultrapasse grades, barreiras ou outros elementos de isolamento para acessar local ou setor de largada ao qual não esteja autorizado;
- empurre, obstrua ou pratique qualquer ato que impeça ou prejudique a progressão de outro atleta;
- cometa irregularidade ou adote conduta desleal, ofensiva ou antidesportiva contra atletas, organizadores, árbitros, equipes de apoio, autoridades ou demais pessoas envolvidas no evento; ou
- descumpra as orientações ou determinações da organização, da direção técnica, dos árbitros, dos coordenadores ou das equipes de apoio.
Parágrafo único. As penalidades previstas neste item poderão ser aplicadas em razão de condutas praticadas antes, durante ou após a prova, assegurado ao participante o direito de apresentar recurso na forma e no prazo estabelecidos neste Regulamento.
7.13. Ao Diretor Médico da Prova reserva-se o direito de retirar da prova o atleta que não estiver em condições de saúde adequadas para a prática esportiva.
7.14. Poderão ser realizados exames antidopagem em qualquer participante a critério da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), de acordo com Anexo I da Norma 07 da CBAt.
8 RESULTADO, ENTREGA DE PREMIAÇÕES E DIVULGAÇÃO
8.1. Os atletas premiados no Pelotão Elite e no Pelotão Rondoniense serão convocados para a cerimônia de premiação no dia do evento, após a liberação da direção técnica e, quando aplicável, dos responsáveis pelo controle de dopagem.
8.2. A entrega dos troféus, das placas de reconhecimento e das demais premiações ocorrerá durante o evento, em horário e local definidos pela organização.
8.3. O atleta premiado que não comparecer à cerimônia poderá solicitar posteriormente a retirada ou o envio do troféu ou da placa, conforme os procedimentos estabelecidos pela organização. As despesas de embalagem, postagem ou frete serão de responsabilidade do atleta.
8.4. Todos os participantes regularmente inscritos que concluírem a prova em conformidade com este Regulamento e estiverem portando o número de participação receberão medalha alusiva ao evento.
8.5. A medalha deverá ser retirada no local indicado pela organização até o encerramento do evento, não sendo disponibilizada para retirada ou envio posterior.
8.6. Durante o evento, serão divulgados apenas os resultados do 1º ao 3º colocado de cada classificação ou subcategoria contemplada com premiação sem prejuízo da posterior publicação dos resultados oficiais completos.
8.7. Os resultados oficiais serão divulgados no site www.corridamarcozero.com.br, preferencialmente em até 15 (quinze) horas após o término do evento. Os certificados digitais serão disponibilizados após a publicação dos resultados oficiais.
8.8. A organização não se responsabilizará pela ausência ou inconsistência do resultado do participante decorrente do uso incorreto, da perda, da retirada, da danificação ou da adulteração do chip de cronometragem.
8.9. A divulgação dos resultados poderá ser adiada em razão de falhas técnicas, operacionais, de comunicação ou de conexão, sendo realizada tão logo os sistemas sejam restabelecidos e concluída a validação das informações.
8.10. As premiações e bonificações em dinheiro serão pagas diretamente ao atleta ou, mediante sua autorização expressa, ao representante legal ou procurador regularmente constituído, inclusive empresário, agente, clube ou entidade esportiva, desde que o respectivo instrumento contenha poderes específicos para receber os valores e dar quitação em nome do atleta.
- A organização poderá exigir, conforme o caso, documentos de identificação, CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta bancária, procuração ou autorização específica, contrato de representação ou vínculo esportivo, atos constitutivos da pessoa jurídica, documentos de seu representante e demais comprovantes necessários à validação do pagamento e ao cumprimento das obrigações legais, fiscais e tributárias.
- A mera existência de contrato de agenciamento, representação esportiva ou vínculo com clube ou entidade não autorizará o recebimento da premiação sem documento que atribua expressamente poderes para receber e dar quitação em nome do atleta.
- O pagamento será realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade do atleta ou do representante devidamente habilitado, não sendo admitida a indicação de terceiros sem vínculo ou autorização comprovada.
- O pagamento realizado ao representante regularmente habilitado, mediante a documentação exigida pela organização, produzirá os mesmos efeitos do pagamento efetuado diretamente ao atleta.
8.11. Sobre as premiações e bonificações em dinheiro incidirão os tributos, descontos e retenções previstos na legislação vigente, cabendo à organização efetuar as deduções legalmente exigidas.
9 CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
9.1. Cada participante deverá conhecer seu estado de saúde e estar fisicamente apto para a prova. Os organizadores e promotores do evento não se responsabilizam pela saúde física dos atletas e recomendam rigorosa avaliação médica, inclusive a realização de teste ergométrico prévio para todos os participantes do evento.
9.2 O participante é responsável pela decisão de participar do evento, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
9.3. A organização, os realizadores, patrocinadores e apoiadores não responderão por despesas médicas, internações ou lesões decorrentes da participação. Haverá serviço de ambulância para atendimento emergencial e, quando necessário, remoção à rede pública de saúde.
9.4 O Participante e seu (sua) acompanhante poderão decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
9.5 Serão colocados à disposição dos participantes serviços de suporte, como banheiros químicos, e Guarda-volumes, como forma de cortesia, no local da largada e chegada. Sendo obrigatório o uso do Número de Participação e para utilização destes serviços, assim como atendimento aos seus regulamentos próprios.
9.6. A organização recomenda que não sejam deixados objetos de valor no guarda-volumes, incluindo relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques e cartões. Por se tratar de serviço de cortesia, não haverá reembolso por perda, dano ou extravio.
9.7 O guarda-volumes será desativado às 11h do dia do evento. A partir deste horário, os pertences que permanecerem serão encaminhados para doação.
9.8 Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação os locais exatos serão divulgados no site do evento.
9.9 Os professores e/ou responsáveis pelos grupos de corrida e assessorias são também responsáveis, além do próprio aluno, pelas condições físicas de seus participantes, isentando os organizadores e patrocinadores de eventuais problemas de saúde ocorridos no evento.
10 DIREITOS DE IMAGEM, DIREITOS AUTORAIS DA COBERTURA E DA PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
10.1. Da autorização de uso de imagem e voz
10.1.1. Ao realizar sua inscrição e participar do evento, o participante autoriza a captação e a utilização de sua imagem e voz, registradas por meio de fotografias, filmagens, transmissões e gravações realizadas durante a Corrida Internacional Marco Zero 2026.
10.1.2. Os registros poderão ser utilizados para fins institucionais, informativos, jornalísticos, promocionais, publicitários, comerciais e de preservação da memória do evento.
10.1.3. A autorização permite à organização, aos realizadores, patrocinadores e apoiadores reproduzir e divulgar os registros em televisão, rádio, jornais, revistas, sites, redes sociais, plataformas digitais, materiais impressos e demais meios de comunicação, sem limitação territorial.
10.1.4. A utilização da imagem e da voz nos termos deste capítulo não gerará ao participante direito a remuneração, indenização, participação financeira ou qualquer outra compensação, observadas as finalidades informadas e a legislação aplicável.
10.2. Da cobertura oficial e profissional
10.2.1. A cobertura oficial do evento, incluindo filmagem, transmissão, fotografia e gravação, será coordenada pela organização.
10.2.2. A realização de cobertura profissional por veículos de imprensa, agências, fotógrafos, cinegrafistas, influenciadores, produtores de conteúdo ou outros terceiros dependerá de credenciamento ou autorização prévia da organização, ressalvada a atividade jornalística exercida nos termos da legislação aplicável.
10.2.3. A autorização para cobertura não permitirá acesso irrestrito ao percurso, às áreas técnicas, às zonas de largada e chegada, aos pontos de controle, às áreas médicas ou aos demais espaços de acesso limitado.
10.2.4. A exploração comercial, transmissão ou utilização das imagens oficiais do evento por terceiros dependerá de autorização prévia e expressa da organização.
10.3. Da produção de conteúdo individual dos atletas
10.3.1. O atleta que desejar ser acompanhado durante o percurso por fotógrafo, cinegrafista, assessor de imprensa, profissional de marketing, produtor de conteúdo ou pessoa com função semelhante deverá solicitar autorização prévia e expressa da organização, no prazo e pelo canal oficial divulgados.
10.3.2. O envio da solicitação não garantirá sua aprovação. A autorização dependerá da análise da organização e da direção técnica, considerando a segurança dos participantes, a capacidade operacional, a regularidade da competição e os direitos de terceiros.
10.3.3. A produção de conteúdo, fotografia ou filmagem autorizada pela organização não poderá oferecer auxílio, determinar o ritmo, obstruir o percurso ou interferir no desempenho dos atletas, sob pena de retirada do profissional e aplicação das penalidades cabíveis ao atleta beneficiado.
10.3.4. O acompanhamento por bicicleta, motocicleta, automóvel ou outro veículo somente será permitido mediante autorização específica da organização e atendimento às exigências dos órgãos responsáveis pelo trânsito e pela segurança.
10.3.5. A utilização de drones dependerá de autorização específica da organização e do cumprimento das normas e autorizações dos órgãos competentes, sendo vedada qualquer operação que comprometa a segurança ou interfira na realização da prova.
10.3.6. A autorização poderá ser limitada, suspensa ou revogada a qualquer momento quando a atividade comprometer a segurança, a operação, a arbitragem ou a regularidade da competição.
10.3.7. O descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na retirada imediata do profissional do percurso, no cancelamento de seu credenciamento e, quando houver interferência ou auxílio ao atleta, na aplicação das penalidades esportivas previstas neste Regulamento.
11 SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO.
11.1. Para preservar a segurança, a organização poderá suspender total ou parcialmente a prova, antes ou após seu início, em caso de risco à integridade dos participantes, vandalismo, determinação de autoridade competente, caso fortuito ou força maior. Em qualquer dessas hipóteses, a prova será considerada realizada, não será designada nova data e não haverá devolução do valor da inscrição.
11.2. O Evento poderá ser adiado ou cancelado a critério da Organização, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial do evento, www.corridamarcozero.com.br.
12 MONTAGEM DE TENDAS DE ASSESSORIAS/TREINADORES/ACADEMIAS
12.1. A organização poderá indicar os locais destinados às tendas de assessorias, treinadores e academias, conforme a disponibilidade da arena e sem prejuízo à operação da prova. A orientação sobre o local deverá ser solicitada durante a entrega dos kits. Não será permitida a montagem no dia anterior ao evento sem autorização expressa.
12.2. Em caso de necessidade técnica ou exigências públicas a ORGANIZAÇÃO poderá́ solicitar o remanejamento das tendas ou mesmo sua remoção.
12.3. A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas é única e exclusiva das assessorias, treinadores, empresas ou clubes de corridas, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade.
12.4. Caso haja patrocínio conflitante com os patrocinadores do evento, poderá a ORGANIZAÇÃO solicitar que as assessorias/treinadores/academias retirem suas(s) tenda(s) ou que a marca seja coberta.
12.5. As tendas não poderão ter sistema de som e a ORGANIZAÇÃO sugere que as mesmas não ultrapassem os 25 metros quadrados.
12.6. A organização não se responsabilizará por danos às tendas nem por objetos deixados em seu interior.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Das normas aplicáveis e do enquadramento por sexo
13.1.1. A Corrida Internacional Marco Zero 2026 será realizada em conformidade com este Regulamento e com as normas da World Athletics (WA), da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e da Federação de Atletismo de Rondônia (FARO) aplicáveis ao evento.
13.1.2. O enquadramento dos participantes nas subcategorias Masculina e Feminina será determinado pelos critérios de elegibilidade da World Athletics vigentes na data da competição, conforme seu âmbito de aplicação, e pelas normas da CBAt.
13.1.3. Eventuais verificações de elegibilidade serão conduzidas pelos órgãos ou profissionais competentes, observados os procedimentos aplicáveis, a dignidade dos participantes e a confidencialidade das informações pessoais.
13.2. Da medição e da certificação do percurso
13.2.1. O percurso de 10 km será oficialmente medido e certificado por medidor habilitado pela CBAt e, quando aplicável, integrante do quadro de medidores da Association of International Marathons and Distance Races (AIMS) e da World Athletics, conforme as normas vigentes.
13.2.2. A prova será realizada no percurso oficialmente certificado, ressalvadas alterações determinadas pelas autoridades competentes ou necessárias à segurança dos participantes.
13.2.3. Qualquer modificação que possa comprometer a validade da medição ou dos resultados será submetida à avaliação da direção técnica e das entidades competentes.
13.3. Do Permit CBAt
13.3.1. A Corrida Internacional Marco Zero 2026 será realizada com Permit Prata da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), ficando a organização, a direção técnica, a arbitragem e os participantes sujeitos às normas e exigências aplicáveis a essa classificação.
13.3.2. O número do Permit e as demais informações de homologação serão divulgados nos canais oficiais do evento após sua emissão ou confirmação pela CBAt.
13.4. Da segurança e da sinalização
13.4.1. A segurança do evento contará com o apoio dos órgãos públicos e das instituições competentes, conforme o planejamento operacional da prova.
13.4.2. O percurso, as áreas de largada e chegada, os pontos de controle e os demais espaços da arena receberão sinalização destinada à orientação e à segurança dos participantes.
13.4.3. Todos os participantes deverão respeitar a sinalização, as áreas de acesso restrito e as orientações da organização, da direção técnica, da arbitragem e dos agentes de segurança.
13.5. Da publicidade e da divulgação de marcas
13.5.1. Não será permitida a realização de publicidade, propaganda, ativação de marca, distribuição de materiais promocionais ou ação comercial não autorizada dentro da arena, da área de competição ou ao longo do percurso.
13.5.2. A utilização de marcas nos uniformes, calçados e demais equipamentos esportivos dos participantes deverá observar as regras da World Athletics, da CBAt e as condições estabelecidas pela organização.
13.5.3. A organização poderá determinar a retirada ou a cobertura de material publicitário não autorizado ou que apresente conflito com os patrocinadores oficiais do evento.
13.6. Do uso de calçados
13.6.1. Os calçados utilizados pelos atletas deverão atender às regras técnicas da World Athletics vigentes na data da competição, inclusive quanto aos modelos autorizados, à espessura da entressola e à quantidade e às características das placas ou estruturas incorporadas.
13.6.2. A direção técnica e a arbitragem poderão inspecionar os calçados antes ou depois da prova e solicitar informações ou documentos necessários à verificação de sua conformidade.
13.6.3. A utilização de calçado em desacordo com as normas aplicáveis poderá resultar na desclassificação do atleta, na invalidação do resultado e na perda de premiações ou bonificações, assegurado o direito de protesto e apelação na forma do item 13.9.
13.7. Do auxílio externo e do pacing
13.7.1. É vedado ao atleta receber auxílio externo que proporcione vantagem indevida durante a prova, incluindo acompanhamento irregular, orientação técnica contínua, fornecimento de hidratação ou alimentação fora dos locais autorizados, transporte, impulsionamento ou qualquer outra assistência não permitida pela organização ou pelas normas esportivas aplicáveis.
13.7.2. Será considerado pacing irregular qualquer acompanhamento, auxílio ou recurso destinado a determinar, sustentar ou favorecer o ritmo de um atleta, incluindo, entre outras situações, aquele realizado por:
- pessoa não inscrita na prova;
- atleta que não esteja participando regularmente da mesma prova ou do mesmo pelotão;
- atleta retardatário, prestes a ser ultrapassado, que tenha abandonado ou já concluído a prova;
- pessoa utilizando bicicleta, motocicleta, automóvel ou qualquer outro meio de transporte; ou
- recurso tecnológico ou equipamento cuja utilização seja vedada pelas regras da World Athletics.
13.7.3. O acompanhamento ocasional entre atletas regularmente inscritos não será considerado, isoladamente, auxílio irregular, desde que não contrarie as normas da World Athletics, da CBAt ou as orientações da arbitragem.
13.7.4. A produção de conteúdo, fotografia ou filmagem autorizada pela organização não poderá oferecer auxílio ao atleta, determinar seu ritmo, obstruir o percurso ou interferir na regularidade da competição.
13.7.5. O recebimento ou a prestação de auxílio externo ou pacing irregular poderá resultar em advertência ou desclassificação, conforme a natureza da infração e as normas aplicáveis.
13.8. Do júri de apelação
13.8.1. O Júri de Apelação será constituído durante o Congresso Técnico, conforme as normas da World Athletics e da CBAt.
13.8.2. Seus membros serão indicados pelo Delegado Técnico nomeado pela CBAt para o evento, considerando a qualificação, a imparcialidade e o conhecimento das regras do atletismo.
13.8.3. O Júri será composto, preferencialmente, por 3 (três) membros, sendo um presidente, um secretário e um membro. O Delegado Técnico poderá estabelecer composição com 5 (cinco) ou 7 (sete) membros, quando necessário, conforme as normas aplicáveis.
13.8.4. Compete ao Júri de Apelação apreciar e julgar os recursos apresentados contra decisões da arbitragem ou da direção técnica, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos no item 13.9.
13.8.5. O membro que possuir conflito de interesses ou envolvimento direto com a matéria analisada deverá declarar seu impedimento e ser substituído.
13.8.6. As decisões serão tomadas por maioria dos membros participantes e registradas oficialmente pela organização.
13.9. Dos protestos e das apelações
13.9.1. Os protestos relativos à elegibilidade dos atletas, à condução da prova ou aos resultados oficiais deverão ser apresentados à autoridade técnica competente, nos prazos, na forma e pelas pessoas legitimadas conforme as normas vigentes da CBAt e da World Athletics.
13.9.2. Da decisão proferida caberá apelação ao Júri de Apelação, no prazo de até 30 (trinta) minutos, mediante requerimento escrito e fundamentado, acompanhado do depósito equivalente a US$ 100,00 (cem dólares americanos), convertido em moeda nacional conforme o critério divulgado pela organização.
13.9.3. A apresentação, a análise e o julgamento dos protestos e das apelações, bem como a restituição ou retenção do depósito, observarão integralmente a Regra Técnica 8 da World Athletics e as normas vigentes da Confederação Brasileira de Atletismo — CBAt.
13.10. Da responsabilidade por bens e despesas
13.10.1. A organização, os realizadores, patrocinadores e apoiadores não se responsabilizarão pelo extravio, perda, furto ou dano de equipamentos, acessórios ou quaisquer outros bens pertencentes aos participantes ou a terceiros, não sendo devido ressarcimento ou indenização. A guarda e a conservação desses bens serão de responsabilidade exclusiva de seus proprietários.
13.10.2. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do participante.
13.11. Do termo de responsabilidade
13.11.1. Para retirar o kit e participar da prova, o participante deverá ter aceitado eletronicamente o Termo de Responsabilidade no sistema de inscrição ou apresentar o documento impresso e devidamente assinado.
13.11.2. Quando o participante for menor de 18 (dezoito) anos, o Termo de Responsabilidade deverá ser aceito ou assinado por seu responsável legal, conforme os procedimentos estabelecidos pela organização.
13.12. Das alterações do regulamento
13.12.1. A organização poderá alterar este Regulamento, total ou parcialmente, em razão de necessidade técnica, operacional, de segurança ou normativa. As alterações serão divulgadas nos canais oficiais do evento e passarão a integrar este Regulamento a partir de sua publicação.
13.13. Dos casos omissos
13.13.1. As dúvidas e os casos omissos deste Regulamento serão dirimidos pela organização e pela direção técnica, observadas as competências do Júri de Apelação e dos demais órgãos competentes.
Ji-Paraná, 08 de setembro de 2026.
